Palestra na Câmara do Deputados
No mês passado recebemos uma missão um pouco diferente, fomos convidado para palestrar na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados em Brasília. O seminário tratou de proposta de alteração na Resolução N° 5.232/16 DA ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre, que contempla a regulamentação do transporte de produtos perigosos. Nossa participação se deu em virtude de estarmos trabalhando no desenvolvimento da NBR 17.505 há mais de 10 anos e fomos falar especificamente sobre o contentor IBC plástico de 1.000 litros que segundo a NBR 17.505 é proibido para armazenar líquidos infláveis de Classe I e segundo a ANTT é permitido o transporte, causando uma situação complexa de administrar por parte das autoridades fiscalizadoras. Nosso parecer foi que este contentor fosse também proibido para o transporte, porém ele continua permitido para o transporte seguindo inclusive o Orange Book que é o livro editado pela ONU que dá os parâmetros principais para as legislações de transporte em todos os países signatários. Continua também sendo proibido para o armazenamento conforme a NFPA-30, NBR e a maioria das Instruções Técnicas Estaduais.