Como conseguir o TAACB - Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros?
Você conhece o Termo de Ajuste de Conduta que tradicionalmente é feito com o Ministério Público quando uma empresa tem pendências, na área ambiental por exemplo, e o custo e o tempo necessário para sanar as irregularidades é muito significativo ? Pois esta é a melhor definição para o TAACB , um termo de ajuste de conduta, esta definição é minha e não do Corpo de Bombeiros, mas acredito que ilustra bem o que é e para que serve este documento.
Imagine que você já possui o seu AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros há uma década, sempre solicitando regularmente a vistoria da Corporação e obtendo as renovações da licença, numa determinada renovação o vistoriante percebe que você não possui o sistema de chuveiros automáticos, você responde que sempre foi desta maneira, que nunca foi instalado este sistema, que sempre obteve o AVCB e que inclusive não consta este sistema no projeto aprovado. O vistoriante nega a autorização e pede que o projeto seja substituído por outro com o sistema de chuveiros automáticos. Após o choque inicial, você toma coragem, vai olhar a legislação da época da aprovação do seu projeto e percebe que o vistoriante tinha razão, a legislação exige este sistema para sua edificação e por um erro do responsável técnico e também da Corporação o projeto foi aprovado com este "vício", via de regra, este assunto e levado ao departamento jurídico da empresa e os advogados sugerem recorrer da decisão do vistoriante pois já houve a emissão do AVCB antes e que isto trará prejuízos a empresa. Eu já presenciei esta situação algumas vezes e posso garantir que este caminho é perda de tempo, não adianta argumentar neste sentido pois não há direito adquirido de ato jurídico que não seguiu a lei na época de sua efetivação. O Corpo de Bombeiros criou um "remédio jurídico" para esta situação, a CTAA - Comissão Técnica para Autorização de Adequação, porém antes de protocolar este pedido é necessário aprovar o projeto técnico na Corporação com todos os sistemas exigidos pela legislação da época, solicitar a vistoria e só depois que ela for negada, pois não foram instalados os sistemas novos, é que podemos protocolar a CTAA. Neste pedido devemos descrever o histórico apresentar uma contra partida, como por exemplo a contratação de um bombeiro civil durante a obra de Instalação do novo sistema, devemos também apresentar um cronograma de Instalação e obviamente manter os sistemas de proteção já existentes em operação. De posse deste pedido o CB vai designar um Major e dois Capitães para analisar o pedido, eles com certeza visitarão a empresa para comprovar as condições gerais de segurança e caso estejam convencidos de que reúne as condições mínimas de segurança emitirão o TAACB com validade até o fim do cronograma apresentado. Este documento tem o mesmo efeito jurídico do AVCB e pode ter validade até 365 dias. Veja que este rito não é rápido e nem tão fácil de ser seguido pois há os pré requisitos que apresentamos anteriormente e foi criado exclusivamente para casos onde houve a inobservância de algumas exigências no momento da aprovação do seu projeto, não é pra ser usado quando, na primeira solicitação de Vistoria o interessado não tem recursos de imediato para instalar todos os sistemas. Espero ter ajudado e compartilhem está informação que pode ajudar gestores que se encontram nesta situação.
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È possivel a dilação de prazo, caso a o cronograma não consiga ser almejado?