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Não pode armazenar Líquido Inflamável em IBC Plástico

Tenho recebido algumas solicitações para falar sobre o armazenamento de líquidos inflamáveis em IBC (Intermediate Bulk Container) plásticos, a resposta é clara, Não é permitido armazenar os líquidos com ponto de fulgor abaixo de 37,8 ºC nas embalagens plásticas chamadas de IBC, as normas de proteção contra incêndio proíbem esta prática conforme as tabelas que limitam os volumes para cada tipo de embalagem que se encontram na NFPA 30 - Flammable & Combustible Liquids Code, NBR 17.505 - Parte 4 (Armazenamento de Líquidos Conbustíveis e Inflamáveis) e na Instrução Técnica 25 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, estas 03 normas técnicas estão alinhadas com relação a este tema.

Qual é o risco deste tipo de armazenamento ? Porque existe esta proibição nestas normas? A NFPA 921 - Guide For Fire And Explosion Investigations, na sua versão de 2021, item 9.12.2.2 explica que: “ a eletricidade estática pode se acumular nos líquidos igníferos quando ele se move em contato com outros materiais isolantes, este fenômeno comumente ocorre em operações com o líquido fluindo através de tubulações em uma mistura, derramamento, bombeamento, pulverização, filtragem ou agitação. Sob certas condições, particularmente com hidrocarbonetos, a energia estática pode acumular no líquido. Se o acúmulo da carga elétrica for suficiente, o arco estático pode ocorrer. Se o arco ocorrer na presença uma mistura de ar e vapor combustível, uma ignição pode ocorrer.”

Apesar de haver a restrição da NFPA 30 e outras normas correlatas com relação ao IBC plástico para armazenar líquidos inflamáveis, a ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre, segue regras oriundas do Orange Book da ONU e permite esta situação no transporte, esta disparidade entre as normas provoca risco muito grande no país pois fica difícil aos órgãos públicos fiscalizarem o descumprimento dentro das empresas se elas são permitidas no transporte. Esta disparidade entre as normas ocorre tambéms nos Estadis Unidos.

Todo material ou fluido que se atrita se carrega eletricamente e ao alcançar um diferencial de potencial elétrico suficiente para atravessar o espaço entre o fluído e a gaiola metálica do IBC plástico, ocorrerá um árco elétrico que vai iniciar o incêndio, apesar de alguns IBC plásticos serem fabricados com misturas que ajudam a dissipar a energia elétrica ainda resta a fragilidade da estrutura do recipiente que rapidamente derrete numa situação de incêndio, acelerando a propragação do incêndio, o que não ocorre com o IBC metálico.

Foram dezenas de incêndios durante minha carreira como bombeiro e algumas perícias realizadas em locais que armazenavam líquidos inflamáveis em IBC plásticos, é notável a diferença do comportamento destas duas embalagens em um sinistro.

Sugiro dois vídeos cujos links estão abaixo para ampliar os conhecimentos sobre o assunto: o primeiro deles é um vídeo do incêndio gravado pela câmera de segurança de uma empresa que pegou fogo e da pra ver claramente que o início se deu no momento do carregamento do IBC com uma mangueira plástica; o segundo vídeo trata-se da gravação de uma palestra que ministrei no Congresso Nacional sobre este assunto.

Para saber mais sobre líquidos igníferos sugiro o nosso curso sobre este assunto baseado na NBR 17.505 e na Instrução Técnica 25 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, Clique aqui para maiores informações.








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