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Conheça os 4 Sistemas de Proteção Específicos para Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.


 

A legislação estadual apresenta uma série de sistemas de proteção contra incêndio, cada tipo de ocupação, dependendo de sua área, altura, carga de incêndio e idade da edificação, tem seus sistemas de proteção determinados por um Decreto Estadual. Alguns sistemas são comuns a todas as edificações, independentemente do tamanho e do risco, como por exemplo o extintor, a saída de emergência e a sinalização de emergência, qualquer que seja a situação estes três sistemas estarão presentes.

Existem, porém, quatro outros sistemas de proteção que são específicos para líquidos combustíveis e inflamáveis, dois deles pertencem ao grupo das proteções passivas e dois pertencem ao grupo das proteções ativas. A contenção e o arranjo pertencem ao grupo passivo e o resfriamento e a espuma pertencem ao grupo de proteções ativas.

Vamos começar com a contenção, qualquer que seja a forma de armazenamento, nós temos que prever uma contenção para um possível derramamento de líquidos, cada tipo de armazenamento necessita de uma proteção específica desta natureza, se nós tratarmos de tanques externos que armazenem estes produtos, podemos fazer uma bacia de contenção a distância e construir uma canaleta para levar o líquido derramado até ela, ou então, podemos construir um dique em torno dos tanques de maneira que o líquido extravasado fique contido ao redor dos tanques e não se espalhe para toda a edificação, se tivermos porém estes líquidos no interior da edificação, não é interessante construímos os diques pois não devemos tentar segurar o líquido dentro da edificação, devemos canalizá-lo para fora e depois o conduzir para uma bacia de contenção a distância, no caso de armazenamento fracionado e de áreas de produção, envase e etc. temos que seguir o mesmo princípio, limitar a área de derrame com canaletas ou lombadas e direcionar o produto vazado até a bacia de contenção a distância.

Com relação ao arranjo, ou seja, o leiaute de tanques ou dos containers portáteis, devemos seguir regras bem definidas de quantidades máximas, distanciamento entre os tanques ou entre as pilhas de fracionados, distanciamento do tanque ao dique, do tanque ao limite de propriedade, do tanque às edificações importantes e vias internas. No caso dos vasos ou equipamentos das áreas produtivas, temos também distanciamentos a serem seguidos.

O sistema de resfriamento tem a finalidade de abaixar a temperatura no costado dos tanques e por consequência, abaixar a temperatura no líquido também, desta forma reduz-se a formação de uma atmosfera combustível, este resfriamento é necessário tanto no tanque em chamas como nos tanques vizinho, é importante entendermos porque lançamos água para não cometermos o erro de jogar água dentro do tanque com líquidos inflamáveis ou combustíveis, mas sim no costado do tanque ou contentor portátil.

O sistema de espuma tem a função de supressão do incêndio, quando lançamos espuma na superfície de um líquido em chamas, criamos uma camada espessa que separa o ar que contém o oxigênio, do líquido e portanto o fogo se extingue. Teoricamente é muito fácil, basta lançar a espuma e tudo se resolverá, ocorre que este processo depende de vários fatores e nem sempre todos eles convergem para que o fogo seja extinto rapidamente. Veja que temos que cobrir toda a superfície do tanque, como fazer isto em um tanque de dimensões grandes e costado alto, a espuma deve ser depositada suavemente sobre o líquido, caso contrário, ele vai ser misturada ao líquido e perde muito de sua eficácia, a câmara de espuma que é projetada para esta finalidade, não raramente sofre danos durante a explosão inicial de um incêndio em tanque, portanto esta tarefa, que de fácil não tem nada, pode ocorrer várias horas depois do início do incêndio, quiçá dias. Além das Instruções Técnicas de cada Estado que tratam deste assunto, nós temos a ABNT NBR 17.505 que regula o armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis em todo o Brasil e apesar de ser uma Norma, que normalmente não é obrigatória, esta deve ser cumprida por uma determinação da Portaria 30/2006 da ANP - Agência Nacional do Petróleo. Esta norma, por sua vez, usa como parâmetro técnico a NFPA 30 - National Fire Protection Association.



 

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