Não pode armazenar Líquido Inflamável em IBC Plástico
Tenho recebido algumas solicitações para falar sobre o armazenamento de líquidos inflamáveis em IBC (Intermediate Bulk Container) plásticos, a resposta é clara, Não é permitido armazenar os líquidos com ponto de fulgor abaixo de 37,8 ºC nas embalagens plásticas chamadas de IBC, as normas de proteção contra incêndio proíbem esta prática conforme as tabelas que limitam os volumes para cada tipo de embalagem que se encontram na NFPA 30 - Flammable & Combustible Liquids Code, NBR


FAT PARA CLCB
Até o ano passado o sistema Via Fácil que é a ferramenta eletrônica do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo para protocolo de...


Relatório de Comissionamento
No ano passado o Corpo de Bombeiros de São Paulo editou suas Instruções Técnicas que entraram em vigor em 13 de junho de 2018 conforme...


Engenharia de Proteção Contra Incêndio - Lei 13.425/2017 - Lei KISS
Este é o tema do curso que ministramos na cidade de Curitiba nos dias 23 a 26 de maio de 2018, o curso contou com a participação de...


Primeiro dia de Aula na EEP
Dia 19 de março começamos mais uma turma de Proteção conta Incêndio e Explosões no curso de Especialização em Engenharia de Segurança na...































