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Não pode armazenar Líquido Inflamável em IBC Plástico

Tenho recebido algumas solicitações para falar sobre o armazenamento de líquidos inflamáveis em IBC (Intermediate Bulk Container) plásticos, a resposta é clara, Não é permitido armazenar os líquidos com ponto de fulgor abaixo de 37,8 ºC nas embalagens plásticas chamadas de IBC, as normas de proteção contra incêndio proíbem esta prática conforme as tabelas que limitam os volumes para cada tipo de embalagem que se encontram na NFPA 30 - Flammable & Combustible Liquids Code, NBR 17.505 - Parte 4 (Armazenamento de Líquidos Conbustíveis e Inflamáveis) e na Instrução Técnica 25 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, estas 03 normas técnicas estão alinhadas com relação a este tema.

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