top of page

Novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Rio de Janeiro


Em 20 de dezembro de 2018 foi sancionado no Rio de Janeiro o Decreto Estadual 42/18, assinado pelo General de Exército WALTER SOUZA BRAGA NETTO, Interventor Federal na Área de Segurança Pública. Este decreto, esperado há muito tempo pela comunidade de engenharia do Rio, trouxe uma nova realidade ao Estado fluminense. A Legislação traz grandes inovações e segue a tendência atual que vários Estados seguiram nas últimas décadas, um decreto que traz as principais características do Sistema de Proteção e que remete às notas técnicas para apresentar os parâmetros para desenvolver os projetos com os sistemas de proteção. Foi preservado o Poder de Fiscalização e as multas começam em 1.600 UFIR-RJ e chegam a 1.600.000 UFIR-RJ nas piores situações, considerando que no dia de hoje uma UFIR-RJ vale R$3,42, estamos falando de multas que podem chegar a quase 5,5 milhões de reais, estes valores nos mostram que investir em proteção contra incêndio é mais barato do que correr riscos, ser fiscalizado e receber multas. Estes valores devem encorajar empresários e administradores de condomínio a resolverem suas pendências e ficarem dentro da lei, a repercussão prática destas mudanças é a diminuição do número de incêndios e número de vítimas. Sem dúvida esta mudança foi um avanço que proteje ainda mais o cidadão fluminense. Ouça nosso podcast sobre este assunto e visite nossa página que apresenta novos cursos em diversas cidades do Brasil, não pode ir no curso presencial? Inscreva-se em nossa aula on line do dia 08/05/2019.

Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page